Perguntas Frequentes


Um aumento brusco no consumo geralmente ocorre por três motivos: vazamentos internos, mudança de hábitos de consumo ou erro de leitura. O SAAE segue um rito legal rigoroso para analisar esses casos:

  1. Primeiro Passo (Autoexame): Antes de vir ao SAAE, verifique se o número que aparece no visor do seu hidrômetro é maior do que o que consta na sua última conta. Se for menor, houve erro de leitura e a correção é imediata. Se for maior, a água realmente passou pelo medidor.

  2. Teste de Vazamento Oculto: Mantenha os registros abertos, feche todas as torneiras e não use banheiros. Se o ponteiro ou os números do hidrômetro continuarem girando, há um vazamento interno. Lembre-se: a manutenção das instalações internas é de total responsabilidade do usuário (Art. 73 da Res. ARISMIG 009/2022).

  3. Pedido de Revisão por Vazamento Oculto: Caso você identifique e conserte um vazamento que não era visível (ex: cano furado dentro da parede ou embaixo do piso), o SAAE pode conceder uma revisão parcial. Para isso, você deve:

    • Apresentar fotos do conserto e a nota fiscal de materiais ou recibo do prestador de serviço.

    • Solicitar a vistoria técnica do SAAE para confirmar o reparo.

  4. Atenção sobre a Discricionariedade: O Diretor ou os funcionários do SAAE não possuem poder discricionário para perdoar dívidas de água que foi efetivamente consumida ou desperdiçada por falta de manutenção interna. A revisão só é permitida se houver comprovação do conserto do vazamento oculto, conforme previsto no regulamento, limitando-se geralmente a uma média de consumo.

  5. Aferição de Hidrômetro: Se você suspeitar que o aparelho está com defeito, pode solicitar a aferição técnica. Caso o laudo aponte que o hidrômetro está funcionando corretamente, o custo do teste será cobrado na fatura do usuário.

O SAAE Lambari adota procedimentos baseados nos princípios da razoabilidade e eficiência administrativa para garantir que o serviço não seja interrompido e as dívidas possam ser regularizadas, mesmo em casos de falecimento do titular.

  1. Regra Geral: Normalmente, para alterações cadastrais ou parcelamentos, o Regulamento dos Serviços (Art. 82, §7º da Resolução ARISMIG 009/2022) exige a anuência do proprietário.

  2. Exceção por Falecimento: Nos casos em que o proprietário faleceu e ainda não há um inventário formalizado (ou inventariante nomeado judicialmente), a anuência poderá ser assinada por quem detém a administração provisória da herança, conforme o Art. 1.797 do Código Civil.

  3. Quem pode assinar? Segue-se uma ordem de prioridade para quem pode representar o imóvel perante o SAAE:

    • O cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente;

    • O herdeiro que estiver na posse e administração dos bens;

    • O herdeiro mais apto, caso nenhum esteja na posse;

    • Pessoa de confiança designada pelo juiz (caso já exista processo).

  4. Documentação Necessária: Para realizar o procedimento, o interessado deve comparecer ao SAAE com:

    • Certidão de Óbito do proprietário;

    • Documentos pessoais (RG e CPF) do solicitante;

    • Comprovante de que reside ou administra o imóvel (ex: contas de luz, contratos ou prova de parentesco).

Por que isso é possível? O entendimento jurídico atual (conforme Parecer MNB Advocacia de 24/03/2026) define que a burocracia não pode impedir a regularização do débito. Aceitar a assinatura do administrador da herança protege o patrimônio e garante que o usuário atual assuma a responsabilidade pelo pagamento do serviço.

Nota Estratégica para a Gestão (Uso Interno):

Esta orientação baseia-se na interpretação sistemática do regulamento. Como gestor, minha diretriz é que a Autarquia não deve criar obstáculos intransponíveis para quem deseja pagar. Ao aceitar o "administrador da herança" (conforme Art. 1.797 do Código Civil), estamos:

  • Mitigando a inadimplência: Permitindo que o herdeiro assuma a dívida.

  • Garantindo a Responsabilidade Patrimonial: A dívida permanece vinculada ao imóvel, mas agora com um responsável de fato para o pagamento.

  • Segurança Jurídica: O Parecer anexado dá o suporte necessário para que os atendentes do SAAE realizem a alteração sem medo de ferir o regulamento original, tratando a morte do titular como uma hipótese de "impossibilidade de manifestação direta".

Não. O SAAE, enquanto autarquia municipal, não possui discricionariedade (poder de escolha) para isentar unidades autônomas da cobrança. Essa obrigatoriedade decorre do cumprimento estrito da legislação e de decisões vinculantes dos Tribunais Superiores:

  1. Obrigação pelo Tema Repetitivo 414 do STJ: O Superior Tribunal de Justiça, através do Tema 414, consolidou o entendimento de que é legítima a cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias existentes no imóvel, independentemente de haver hidrômetro individual ou pontos de consumo em cada sala. Como essa decisão tem caráter "repetitivo", ela obriga os prestadores de serviço de saneamento a adotarem esse modelo de cobrança para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do sistema.

  2. Ausência de Escolha do Gestor: A cobrança não é uma decisão pessoal do Diretor ou da administração do SAAE, mas um dever legal. Deixar de cobrar de uma unidade classificada como "economia" poderia ser configurado como renúncia de receita, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pode acarretar penalidades ao gestor público.

  3. Disponibilidade do Serviço: A tarifa mínima existe para custear a estrutura que leva água e coleta esgoto de todo o edifício. Mesmo que a sala utilize apenas os banheiros das áreas comuns, ela se beneficia da infraestrutura urbana de saneamento mantida pela Autarquia.

  4. Regulamentação ARISMIG: A Instrução DG nº 01/2025 da agência reguladora reforça que cada sala comercial deve ser enquadrada como uma economia individual (Art. 2º). A única exceção prevista, conforme a mesma instrução (Art. 3º), ocorre quando a sala está comprovadamente fechada e sem qualquer consumo, pois, nesse caso específico, não se configura a figura do "usuário".

Resumo: Enquanto a sala comercial estiver ativa ou disponível para uso, a cobrança por economia é obrigatória por força de lei e decisão judicial, não cabendo ao SAAE a opção de isentá-la.

A cobrança ocorre porque, para fins de saneamento básico, cada unidade independente (sala, loja ou escritório) é classificada como uma "Economia". Entenda os motivos legais e técnicos:

  1. Conceito de Economia: De acordo com o Regulamento dos Serviços do SAAE e as orientações da agência reguladora (ARISMIG), "economia" é toda unidade imobiliária autônoma que pode ser ocupada de forma independente. Em prédios comerciais, cada sala é considerada uma economia distinta, mesmo que utilize banheiros coletivos do condomínio.

  2. Disponibilidade do Serviço: A tarifa não remunera apenas a água efetivamente consumida, mas também a disponibilidade da infraestrutura (redes de captação, tratamento e distribuição) que está à disposição do imóvel. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do Tema Repetitivo 414, validou a legalidade da cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias atendidas por um único hidrômetro.

  3. Instrução Normativa ARISMIG: A Instrução DG nº 01/2025 da ARISMIG (Art. 2º) recomenda expressamente que, em prédios comerciais, cada sala seja enquadrada como uma economia, aplicando-se a tarifa por consumo individual presumido ou franqueado para cada uma delas. Isso garante que todos os beneficiários do sistema contribuam para o rateio dos custos operacionais.

  4. Uso Indireto: Salas comerciais geram demanda por saneamento, seja pelo uso de áreas comuns do edifício (limpeza, banheiros do corredor) ou pela simples existência de atividade humana no local, o que justifica a cobrança.

Atenção: Nos casos de salas ou lojas comerciais que permanecerem fechadas e sem qualquer consumo registrado, a Instrução DG nº 01/2025 (Art. 3º) recomenda que a cobrança não seja efetuada, uma vez que não haveria a figura do "usuário" efetivo. Caso sua sala esteja desocupada, entre em contato com o SAAE para orientações sobre a suspensão ou revisão da cobrança.

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) é uma legislação brasileira que estabelece o direito dos cidadãos de acessar informações públicas, sejam elas produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades do poder público. Essa lei tem como objetivo promover a transparência na administração pública, fortalecer a democracia e permitir que os cidadãos exerçam o controle sobre as ações do Estado. A lei garante que qualquer pessoa, física ou jurídica, tenha o direito de solicitar informações de interesse público aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como às entidades privadas que recebam recursos públicos ou exerçam atividades de interesse público. Entre as principais características da Lei de Acesso à Informação, destacam-se: 1. Transparência: A lei busca garantir o acesso à informação de forma clara e objetiva, disponibilizando dados e documentos de interesse público. 2. Pedidos de Informação: Qualquer cidadão pode solicitar informações por meio de pedidos formais, de maneira presencial ou eletrônica. Os órgãos públicos têm a obrigação de responder às solicitações em prazo determinado pela legislação. 3. Sigilo e Restrições: Embora o princípio geral seja o da transparência, a lei estabelece que algumas informações podem ser sigilosas ou terem restrições de acesso. No entanto, essas exceções são estreitamente definidas e devem seguir critérios legais. 4. Responsabilização: A lei prevê mecanismos para responsabilizar os órgãos públicos que não cumprirem as obrigações de transparência e de acesso à informação. Isso inclui a possibilidade de sanções administrativas e ações judiciais. A Lei de Acesso à Informação representa um avanço no fortalecimento da democracia e na promoção da transparência no Brasil. Ela permite que os cidadãos exerçam o seu direito de acesso à informação e contribuam para o controle social, fiscalizando e participando ativamente das ações do governo.
Conforme RESOLUÇÃO ARISSMIG Nº 009, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022: Art. 97 - Cessados os motivos que determinaram a suspensão/interrupção, ou se for o caso, satisfeitas as exigências estipuladas para a religação, será restabelecida a prestação dos serviços no prazo estipulado na tabela de serviços aprovada pela entidade reguladora, não devendo ultrapassar o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

A água potável que  recebemos em casa é um produto  industrializado,  implicando em custos de energia  elétrica,  produtos químicos, materiais, equipamentos, mão-de-obra qualificada para operação e manutenção do sistema de produção e  distribuição de água  e  coleta  de  esgoto  da cidade. Com o crescimento da cidade, surge a necessidade de dotá-la de extensão de redes de distribuição de água e redes coletoras de esgoto e  seus  respectivos  ramais.  Além  disso,  há o contínuo investimento na melhoria dos produtos e  serviços  prestados.  Assim,  todo  recurso arrecadado volta para a comunidade em forma de qualidade de vida.

O SAAE garante a qualidade da água distribuída à população até a entrada do imóvel onde existe o medidor de consumo (hidrômetro).  A manutenção da qualidade da água nos cômodos internos da residência é dever e responsabilidade de cada morador.  Por isso, mantenha suas instalações hidráulicas sempre em bom estado de conservação e limpe a caixa dágua pelo menos duas vezes ao ano.  Toda caixa-dágua  deverá  ficar  permanentemente tampada e bem vedada. Quando as águas das torneiras internas de sua  casa  apresentarem aspectos diferentes do  normal  (cor,  cheiro, gosto, etc),  faça  inicialmente uma verificação no sistema interno de sua casa antes de acionar a SAAE.

Ligando para 0800 035 2808 e/ou (35) 3271-1056 em horário de expedinete ou para o plantão (35) 3271-4628.

SIM. A segunda via da conta poderá ser retirada  pela internet, aqui mesmo neste site, ou no atendimento ao público do SAAE. O consumidor deverá ter sempre em mãos o código da ligação que consta em sua fatura impressa. Em caso de  constantes extravias da fatura de água deverá ligar para o SAAE para que seja  solucionado o problema.

Sim. As mudanças das datas de vencimentos das contas poderão  ser solicitadas pelos consumidores na sede do SAAE.

Com 30 (trinta) após o vencimento da conta, pode originar o  corte. Para solicitar a religação o consumidor deverá quitar todas as contas  em atraso e apresentá-las no atendimento ao público do SAAE.

Pode ter havido um vazamento em sua residência. Para verificar se há possível vazamento, feche todas as torneiras. Se possuir  depósito este deverá estar cheio. Se após isso o hidrômetro continuar girando indica um possível vazamento. Outra hipótese, pode ser um acúmulo de leitura. Para  verificar o acúmulo de leitura, observe nas contas anteriores o registro de  alguma ocorrência.

A cobrança do esgoto é referente a 30% do valor da água.

Quando a conta for entregue, observe no campo leitura atual quais foram os números tirados pelo leiturista. Com estes números em mãos, observe em seu hidrômetro os quatros dígitos pretos atuais da esquerda para a direita. Se o valor for igual ou maior, a leitura está correta.