Perguntas Frequentes


A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) é uma legislação brasileira que estabelece o direito dos cidadãos de acessar informações públicas, sejam elas produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades do poder público. Essa lei tem como objetivo promover a transparência na administração pública, fortalecer a democracia e permitir que os cidadãos exerçam o controle sobre as ações do Estado. A lei garante que qualquer pessoa, física ou jurídica, tenha o direito de solicitar informações de interesse público aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como às entidades privadas que recebam recursos públicos ou exerçam atividades de interesse público. Entre as principais características da Lei de Acesso à Informação, destacam-se: 1. Transparência: A lei busca garantir o acesso à informação de forma clara e objetiva, disponibilizando dados e documentos de interesse público. 2. Pedidos de Informação: Qualquer cidadão pode solicitar informações por meio de pedidos formais, de maneira presencial ou eletrônica. Os órgãos públicos têm a obrigação de responder às solicitações em prazo determinado pela legislação. 3. Sigilo e Restrições: Embora o princípio geral seja o da transparência, a lei estabelece que algumas informações podem ser sigilosas ou terem restrições de acesso. No entanto, essas exceções são estreitamente definidas e devem seguir critérios legais. 4. Responsabilização: A lei prevê mecanismos para responsabilizar os órgãos públicos que não cumprirem as obrigações de transparência e de acesso à informação. Isso inclui a possibilidade de sanções administrativas e ações judiciais. A Lei de Acesso à Informação representa um avanço no fortalecimento da democracia e na promoção da transparência no Brasil. Ela permite que os cidadãos exerçam o seu direito de acesso à informação e contribuam para o controle social, fiscalizando e participando ativamente das ações do governo.
Conforme RESOLUÇÃO ARISSMIG Nº 009, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022: Art. 97 - Cessados os motivos que determinaram a suspensão/interrupção, ou se for o caso, satisfeitas as exigências estipuladas para a religação, será restabelecida a prestação dos serviços no prazo estipulado na tabela de serviços aprovada pela entidade reguladora, não devendo ultrapassar o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

A água potável que  recebemos em casa é um produto  industrializado,  implicando em custos de energia  elétrica,  produtos químicos, materiais, equipamentos, mão-de-obra qualificada para operação e manutenção do sistema de produção e  distribuição de água  e  coleta  de  esgoto  da cidade. Com o crescimento da cidade, surge a necessidade de dotá-la de extensão de redes de distribuição de água e redes coletoras de esgoto e  seus  respectivos  ramais.  Além  disso,  há o contínuo investimento na melhoria dos produtos e  serviços  prestados.  Assim,  todo  recurso arrecadado volta para a comunidade em forma de qualidade de vida.

O SAAE garante a qualidade da água distribuída à população até a entrada do imóvel onde existe o medidor de consumo (hidrômetro).  A manutenção da qualidade da água nos cômodos internos da residência é dever e responsabilidade de cada morador.  Por isso, mantenha suas instalações hidráulicas sempre em bom estado de conservação e limpe a caixa dágua pelo menos duas vezes ao ano.  Toda caixa-dágua  deverá  ficar  permanentemente tampada e bem vedada. Quando as águas das torneiras internas de sua  casa  apresentarem aspectos diferentes do  normal  (cor,  cheiro, gosto, etc),  faça  inicialmente uma verificação no sistema interno de sua casa antes de acionar a SAAE.

Ligando para 0800 035 2808 e/ou (35) 3271-1056 em horário de expedinete ou para o plantão (35) 3271-4628.

SIM. A segunda via da conta poderá ser retirada  pela internet, aqui mesmo neste site, ou no atendimento ao público do SAAE. O consumidor deverá ter sempre em mãos o código da ligação que consta em sua fatura impressa. Em caso de  constantes extravias da fatura de água deverá ligar para o SAAE para que seja  solucionado o problema.

Sim. As mudanças das datas de vencimentos das contas poderão  ser solicitadas pelos consumidores na sede do SAAE.

Com 30 (trinta) após o vencimento da conta, pode originar o  corte. Para solicitar a religação o consumidor deverá quitar todas as contas  em atraso e apresentá-las no atendimento ao público do SAAE.

Pode ter havido um vazamento em sua residência. Para verificar se há possível vazamento, feche todas as torneiras. Se possuir  depósito este deverá estar cheio. Se após isso o hidrômetro continuar girando indica um possível vazamento. Outra hipótese, pode ser um acúmulo de leitura. Para  verificar o acúmulo de leitura, observe nas contas anteriores o registro de  alguma ocorrência.

A cobrança do esgoto é referente a 30% do valor da água.

Quando a conta for entregue, observe no campo leitura atual quais foram os números tirados pelo leiturista. Com estes números em mãos, observe em seu hidrômetro os quatros dígitos pretos atuais da esquerda para a direita. Se o valor for igual ou maior, a leitura está correta.