Por Adalberto / Data: 28/07/2025
Prezados(as) Moradores(as) de Lambari,
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Lambari, no cumprimento
de suas atribuições legais e em busca da equidade e justiça tarifária, informa
que realizará, a partir de [inserir data de início da verificação, exemplo: 1º
de agosto de 2025], um trabalho de verificação e readequação cadastral de
ofício de todas as ligações de água e esgoto do município.
Identificamos que diversas unidades usuárias podem estar enquadradas em
categorias tarifárias incorretas, o que pode gerar distorções na cobrança dos
serviços e impactar a sustentabilidade do nosso sistema de saneamento. A
correta classificação dos usuários é fundamental para assegurar que cada tipo
de consumo (residencial, comercial, industrial ou público) seja faturado de
forma justa, conforme previsto em nosso Regulamento de Serviços de Água e
Esgoto, homologado pela Resolução ARISSMIG nº 009/2022 , e na Lei Municipal nº
2.278/2025.
O que será feito:
Nossas equipes devidamente identificadas realizarão inspeções visuais
nas unidades usuárias para verificar a atividade exercida no imóvel e o número
de economias, comparando essas informações com os dados cadastrados atualmente
no SAAE. Essa medida visa garantir que a classificação da sua ligação esteja em
conformidade com o Art. 61 e seguintes do Regulamento dos Serviços Públicos de
Abastecimento de Água, Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário do SAAE de
Lambari.
Importante:
·
Livre Acesso: Solicitamos a colaboração
de todos os munícipes, permitindo o livre acesso de nossos fiscais ao
hidrômetro e às instalações para a devida verificação, conforme Art. 54 do
Regulamento. O impedimento de acesso poderá acarretar em sanções, conforme Art.
90, I do Regulamento.
·
Regularização: Em caso de constatação de
irregularidades, como ligações clandestinas, intervenções indevidas ou
desperdício de água, o SAAE aplicará as sanções previstas no Capítulo XVIII do
Regulamento, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. Lembramos que o
desperdício de água é uma infração sujeita a multa , e a Lei Municipal nº
2.318/2025 estabelece diretrizes para coibi-lo.
Esta ação é crucial para aprimorarmos a gestão dos serviços de
saneamento em Lambari, otimizar a distribuição de recursos e assegurar a
qualidade e a sustentabilidade do abastecimento de água e do esgotamento
sanitário para toda a população.
Agradecemos a sua compreensão e colaboração.