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Verificação e readequação cadastral de ofício de todas as ligações de água e esgoto do município

Por Adalberto / Data: 28/07/2025

Prezados(as) Moradores(as) de Lambari,

 

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Lambari, no cumprimento de suas atribuições legais e em busca da equidade e justiça tarifária, informa que realizará, a partir de [inserir data de início da verificação, exemplo: 1º de agosto de 2025], um trabalho de verificação e readequação cadastral de ofício de todas as ligações de água e esgoto do município.

Identificamos que diversas unidades usuárias podem estar enquadradas em categorias tarifárias incorretas, o que pode gerar distorções na cobrança dos serviços e impactar a sustentabilidade do nosso sistema de saneamento. A correta classificação dos usuários é fundamental para assegurar que cada tipo de consumo (residencial, comercial, industrial ou público) seja faturado de forma justa, conforme previsto em nosso Regulamento de Serviços de Água e Esgoto, homologado pela Resolução ARISSMIG nº 009/2022 , e na Lei Municipal nº 2.278/2025.

O que será feito:

Nossas equipes devidamente identificadas realizarão inspeções visuais nas unidades usuárias para verificar a atividade exercida no imóvel e o número de economias, comparando essas informações com os dados cadastrados atualmente no SAAE. Essa medida visa garantir que a classificação da sua ligação esteja em conformidade com o Art. 61 e seguintes do Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água, Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário do SAAE de Lambari.

Importante:

·                     Livre Acesso: Solicitamos a colaboração de todos os munícipes, permitindo o livre acesso de nossos fiscais ao hidrômetro e às instalações para a devida verificação, conforme Art. 54 do Regulamento. O impedimento de acesso poderá acarretar em sanções, conforme Art. 90, I do Regulamento.

·                     Regularização: Em caso de constatação de irregularidades, como ligações clandestinas, intervenções indevidas ou desperdício de água, o SAAE aplicará as sanções previstas no Capítulo XVIII do Regulamento, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. Lembramos que o desperdício de água é uma infração sujeita a multa , e a Lei Municipal nº 2.318/2025 estabelece diretrizes para coibi-lo.

Esta ação é crucial para aprimorarmos a gestão dos serviços de saneamento em Lambari, otimizar a distribuição de recursos e assegurar a qualidade e a sustentabilidade do abastecimento de água e do esgotamento sanitário para toda a população.

Agradecemos a sua compreensão e colaboração.