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Furto de Água É Crime!

Por Adalberto / Data: 04/02/2021

O furto de água é uma prática criminosa passível de penalidade. Infelizmente, muitas pessoas ignoram a lei e cometem irregularidades no consumo, chegando, inclusive, a danificar as tubulações para se abastecer de forma fraudulenta.


A água é considerada um patrimônio público e eventual artifício usado para alterar o consumo nos hidrômetros poderá ser considerado furto qualificado pelo emprego de fraude (art. 155, § 4º, II, do Código Penal).


A infração é passível multa bem como da interrupção do fornecimento de água, de acordo com a gravidade do caso, de acordo com o art. 87 do Decreto 1022 de 27 de dezembro de 2000. Além de determinar a aplicação de multa, gera também o registro em boletim de ocorrência policial (B.O) e a abertura de processo crime por furto de água.


Denuncie ligações e clandestinas e violações ao hidrômetro.