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Novos critérios e flexibilização para enquadramento na tarifa social de água

Por Pablo / Data: 24/02/2022

Através da Resolução nº 008 de 21/02/2022, publicada em 23/02/2022, foi revista a resolução anterior, nº 032/2021, flexibilizando alguns critérios para enquadramento na tarifa social de água.

Os critérios passam a ser:


Art. 3º - São critérios mínimos cumulativos para enquadramento das Unidades Usuárias na Tarifa Residencial Social:

I - A Unidade Usuária deve compor a Categoria Residencial;

II - A família domiciliada na Unidade Usuária deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais – CADÚnico;

III – A Unidade Usuária deve ter algum beneficiário de programa de transferência de renda do governo federal, sendo o Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), mediante comprovação;

IV – Consumo médio de energia elétrica da Unidade Usuária – últimos 06 (seis) meses – não superior a 120 Kwh/mês, mediante comprovação.

Parágrafo único. A comprovação da fruição do benefício do programa de transferência de renda do governo federal, tal como prevista no inciso III do caput, ocorrerá por meio da apresentação do extrato bancário do depósito do benefício.


Art. 4º - Para a inclusão da Unidade Usuária na Tarifa Residencial Social, o usuário deve dirigir-se ao SAAE para atualização de seu cadastro e comprovação de inscrição no CadÚnico, onde será exigido:

I - Requerimento do usuário emitido pelo setor comercial de cadastramento na categoria residencial social;

II - Cópia de documento de identidade e CPF;

III - Comprovação de um dos membros da Unidade Usuária estar inscrito no CADÚnico do Governo Federal, através da Secretaria de Assistência Social do Município de Lambari, devendo apresentar a Folha Resumo do Cadastro Único atualizada, cuja data de emissão tenha sido realizada em até 03 (três) meses da data da solicitação;

IV – Comprovante atualizado de que é beneficiário de algum dos programas citados no Inciso III do artigo anterior;

V – Fatura atual de energia elétrica da Unidade Usuária, onde conste a média de consumo dos últimos 06 (seis) meses;

VI - Documento hábil que comprove a titularidade do imóvel ou de seu cônjuge; (escritura de compra e venda com registro);

VII - Documento hábil que comprove a posse ou detenção do imóvel ou de seu cônjuge (contrato particular de compra e venda com firma reconhecida em cartório);

VIII - Documento hábil que comprove a posse direta sobre o imóvel ou de seu cônjuge, cedida pelo proprietário (contrato de locação, com firma reconhecida);

§ 1º - O prestador de serviços de saneamento deverá efetivar a inclusão da Unidade Usuária na Categoria Residencial Social em até 30 (trinta) dias após a data de solicitação de cadastro, comprovados os critérios mínimos.

§ 2º - O recadastramento para renovação do benefício deverá ser realizado pelo usuário a cada 12 (doze) meses. O não recadastramento implicará no cancelamento automático do benefício.

§3º - O recadastramento da Unidade Usuária na Tarifa Residencial Social poderá ser feito automaticamente pelo prestador de serviços com base em informações fornecidas pelo órgão de assistência social do município.

§ 4º - A Unidade Usuária deverá estar adimplente com o prestador de serviços de saneamento nos últimos 12 (doze) meses no ato do recadastramento.

§ 5º - Caso o(a) beneficiário(a) do Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), seja o titular da conta de água, conforme consulta no cadastro do SAAE, fica dispensado a apresentação dos itens VI ao VIII deste artigo.

§6º Para fins de comprovação da propriedade ou da posse, tais como referidas nos incisos VI, VII e VIII do caput deste artigo, poderão ser apresentados quaisquer documentos hábeis, tais como guia de pagamento de IPTU, fatura de energia elétrica ou, na falta de quaisquer documentos, declaração, firmada pelo proprietário ou possuidor, sob as penas da lei, de que possui a posse mansa e pacífica do imóvel.

 

O documento pode ser baixado na página inicial do nosso site (www.saaelambari.mg.gov.br), menu “Legislação”, item “Tarifa Social”. Mais informações, consultar nossos canais de atendimento.